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Templo Positivista de Porto Alegre |
“O preceito que estabeleceu a liberdade
profissional plena, embora hostilizado vivamente por profissionais diplomados,
especialmente os médicos, parece-me que teve mais virtudes do que defeitos.
Além de abrir mais possibilidades de trabalho a uma estrangulada classe média e
de oferecer assistência a comunidades pobres e distantes, que jamais receberiam
a visita de um médico ou de um dentista graduado, a regra da liberdade
profissional terminou, indiretamente, por estimular o nascimento de instituições
de ensino superior. Pelo próprio temor que os charlatães inspiravam à
intelectualidade, o Rio Grande do Sul cedo criou sua Faculdade de Medicina em
1898, a terceira do Brasil em ordem cronológica. Já criara, em 1896, a Escola
de Engenharia, assim como gerou em 1900 a Escola Livre de Direito.”
O historiador Sérgio da Costa Franco, nosso
conterrâneo, tem enriquecido recente postagem deste blogue com seu oportuno
comentário sobre o positivismo e a liberalidade no exercício das profissões. Então,
ele nos diz que “a legislação da época não exigia qualquer prova de
competência” e que “era livre o exercício de qualquer profissão, inclusive as
da área médica”, pois “bastava inscrever-se na Diretoria de Higiene e pagar o
imposto de licença”. Afirma ainda ter examinado “o assunto em vários ensaios”,
não chegando “a conclusões muito negativas”, já que “nas condições do tempo,
com absoluta falta de profissionais diplomados, talvez tenha sido uma saída
necessária”.
Para esclarecer o tema, ele nos enviou
gentilmente seu último livro publicado – “Ensaios de História Política” – do
qual extraímos o trecho da página 24 acima grifado. Esta obra resultou da
reunião de dois livros de edições esgotadas publicados pela Editora da UFRGS, -
“Getúlio Vargas e outros ensaios” em 1993 e “Pacificação de 1923” em 1996 -,
além de outros trabalhos inéditos. Mais especificamente, indica “O meio
rio-grandense e a fundação da Faculdade de Medicina", texto de palestra
proferida por ocasião do centenário daquele instituto de ensino superior da
UFRGS. De sua absorvente leitura, colhemos interessantes lições da história
rio-grandense que passaram a ser conhecidas a partir de árduas pesquisas
empreendidas por Costa Franco.
Assim, começamos a entender melhor os
fundamentos da filosofia positivista de Augusto Comte, a partir do título IV (“Garantias
gerais de ordem e progresso no Estado”) da Carta de 1891, onde se encontra
expresso: “Não são admitidos também no serviço do Estado os privilégios de
diplomas eclesiásticos ou acadêmicos, quaisquer que sejam, sendo livre no seu
território o exercício de todas as profissões de ordem moral, intelectual e
industrial” (parágrafo 5º, artigo 71). Adiante, estabeleceu-se no artigo 74:
“ficam suprimidas quaisquer distinções entre os funcionários públicos e os
simples jornaleiros, estendendo-se a estes as vantagens de que gozarem
aqueles”, conforme o filósofo francês pregava como ideal de incorporação do
proletariado à sociedade moderna.
Nesses “Ensaios de História Política”
vale a pena assinalar na página 27: “Segundo
os conselhos de Augusto Comte, o poder público apenas deveria cuidar da instrução
fundamental, assegurando a todos noções gerais e enciclopédicas, que evitariam
a preponderância excessiva e irresistível dos donos de uma ilustração
privilegiada. Quanto aos ensinos secundário e superior, neles não interviria o
governo, ficando assegurada a livre iniciativa dos particulares. Desta forma,
visava-se evitar o nascimento de uma ‘ciência oficial’, que deformaria e
viciaria a livre consciência dos cidadãos”.
Eis ai, em rápidas pinceladas, um dos
aspectos da Constituição Estadual de 14 de Julho de 1891, obra de Júlio de
Castilhos, líder máximo do Partido Republicano Rio-Grandense, regime político
que aqui se perpetuou por mais de três décadas, exasperando o poder de estado com grande influência na República Velha e relegando o “Sistema de
Política Positiva” de Comte a um modelo teórico frustrado em seus princípios
sagrados de liberdade de consciência e de opinião. Em suma, peculiaridades que caracterizaram
as diferenças entre uma e outra doutrina.